Decreto-Lei n.o 32/73, de 6 de Fevereiro - 3
Trata-se de um pormenor de importância secundária, sem correspondência na linguagem falada, e acerca do qual já se pronunciou a Secção de Ciências Filológicas da Academia, propondo por unanimidade que se elimine, naqueles casos, o acento grave ou o acento circunflexo. Também a comissão consultiva para a definição da política cultural, constituída nos termos do n.o 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro, emitiu idêntico parecer.