Conclusões complementares do Acordo de 1931 - Primeira Parte - 6
Cada uma das duas delegações apresentou, no início dos trabalhos, uma lista de observações sobre as divergências verificadas na, aplicação do Acordo de 1931 e constantes dos vocabulários de 1940 e de 1943.
Do exame a que se procedeu de cada uma de tais divergências, assim como do estudo de algumas questões pendentes ou omissas que convinha esclarecer, tudo em proveito da unidade da ortografia comum aos dois países, resultaram as resoluções, unanimemente aprovadas, que constam da parte a seguir. Compendiando embora este relatório todas as soluções aprovadas, e firmando desde logo o compromisso das Academias no tocante à sua observância, a Conferência providenciará para a elaboração imediata de um texto que contenha, analiticamente, as bases ortográficas do presente Acordo e dos ajustamentos que o completarem.
Dessarte, ter-se-ão atingido plenamente os fins do Acordo interacadémico de 1931 e da Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943: a unidade ortográfica da língua portuguesa.