Acordo Ortográfico
Acordo Ortográfico de 1945 Conclusões complementares do Acordo de 1931 - Parte Terceira - * Sendo de importância - à margem da matéria propriamente ortográfica - que se fixem normas para a adopção da mesma técnica lexicográfica, as duas delegações decidiram também regularizar casos morfológicos de diversa natureza, cujo tratamento possa influir na unidade ortográfica, tais como, entre outros: a) a conjugação dos verbos mais usados em ear e iar, especialmente no presente do indicativo, no todo ou em parte; b) as grafias dos vocábulos sincréticos e dos que apresentam uma ou mais variantes, tendo-se em vista o étimo e a história da Língua; c) a estrutura de vocábulos da nomenclatura científica ou erudita, como os terminados em ita, ite e ito, na designação de, respectivamente, minerais, fósseis e rochas; d) particularidades relativas à flexão de género e de número. Lisboa, 10 de Agosto de 1945. A COMISSÃO DE REDACÇÃO. Ruy Ribeiro Couto, presidente. José de Sá Nunes. Francisco da Luz Rebelo Gonçalves. Aprovado por unanimidade na décima sessão da Conferência Interacadémica de Lisboa para a unificação ortográfica da língua portuguesa. Em 10 de Agosto de 1945. Julio Dantas, presidente. Pedro Calmon. Gustavo Cordeiro Ramos. José Maria de Queiroz Velloso. Olegario Marianno. Luiz da Cunha Gonçalves. voltar ao acordo
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