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Acordo Ortográfico

Formulário Ortográfico de 1943 - Oficial no Brasil

Lei nº 5.765, de 18 de dezembro de 1971 - 1

Artigo 1º De conformidade com o Parecer Conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia de Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971, segundo o disposto no artigo III da Convenção Ortográfica celebrada a 29 de dezembro de 1943 entre Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra "e" e na letra "o" da sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra "e" e a letra "o", exceção feita da forma "pôde", que se acentuará por oposição a "pode", o acento circunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo "mente" ou sufixos iniciados por "z".

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